Advocacia Tributária Especializada

Advocacia Tributária Especializada

Sabemos que de 10 empresas no Brasil, 9 possuem certos problemas nos pagamentos de impostos, necessitando de planejamento para execução correta de suas obrigações. Estar correto significará uma melhor saúde financeira da sua empresa, evitando, assim, fiscalizações e autuações ou mesmo o pagamento indevido (a maior ou a menor) da tributação devida. E daí surge nossos serviços especializados na recuperação de recursos através de um eficiente planejamento tributário.

Oferecemos aos nossos clientes os seguintes serviços: 

Cobranças indevidas nas faturas de energia elétrica TUSD / TUST e encargos setoriais.

A eletricidade consumida é tributada pelo ICMS, pela circulação do “produto” energia elétrica. as faturas de consumo informam que, além da energia, são cobrados do consumidor os “encargos setoriais” e as tarifas pelo uso do sistema de transmissão e distribuição (“TUST/TUSD”). ocorre que encargos e tarifas, embora devidos pelo consumidor, não integram a “base de cálculo” do ICMS, que deve ser composta exclusivamente pelos valores referentes ao efetivo consumo da energia elétrica. logo, a incidência do ICMS sobre o valor integral das faturas de energia elétrica é irregular, e os valores indevidamente recolhidos devem ser restituídos ao contribuinte.

Cobranças indevidas nas faturas de energia elétrica seletividade tributária;

Segundo a Constituição Federal, o ICMS é um imposto “seletivo”, em função do caráter essencial dos produtos ou serviços sobre os quais incide. Isto significa dizer que quanto mais essenciais forem os produtos e serviços tributados, menor deverá ser a alíquota do imposto que sobre eles incidirá. A energia elétrica é um bem essencial, e por esta razão a alíquota do ICMS incidente sobre o seu consumo deve ser a mesma aplicada aos demais bens essenciais (itens da “”cesta básica”, p.ex.). No entanto, as alíquotas do ICMS são fixadas sem observância deste critério, o que torna a cobrança do imposto excessiva.

Exclusão do ICMS diferido da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, recuperação de valores indevidamente recolhidos.

O diferimento do ICMS é benefício fiscal que é concedido com o propósito de induzir o desenvolvimento econômico regional. trata-se de “renúncia fiscal” do estado e não pode ser considerado um ganho do contribuinte, qualificável como renda, lucro ou receita bruta tributável. Por esta razão, o ICMS diferido não pode integrar a base de cálculo do IRPJ, DA CSLL, DO PIS e da COFINS. dessa forma, as empresas beneficiárias do diferimento do ICMS podem requerer judicialmente a exclusão do tributo estadual da base de cálculo dos tributos federais e obter a restituição/compensação de todos os valores indevidamente recolhidos nos tributos federais nos últimos 60 meses.

Verbas indenizatórias de empresa: análise da base de cálculo das contribuições previdenciárias (recuperação de valores indevidamente recolhidos).

Mensalmente, as empresas recolhem ao INSS as contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a folha de pagamento. segundo a orientação de nossos tribunais superiores ( STJ e STF ), somente as parcelas que possuem “natureza remuneratória” e que efetivamente são incorporadas aos vencimentos, para fins de aposentadoria, podem ser objeto de incidência da contribuição previdenciária. assim, os recolhimentos previdenciários efetuados sobre verbas de “natureza indenizatória” e as demais que não integram os vencimentos, para fins de aposentadoria, podem ser recuperados, mediante compensação administrativa ou pela adoção de procedimento judicial adequado.

Recuperação de créditos – PIS/COFINS em produtos monofásicos.

A tributação de PIS e COFINS possui sua incidência na origem, ou seja, aos fabricantes ou importadores de determinados produtos. na cadeia de tributação são eles os responsáveis pelo pagamento destes tributos desonerando assim o restante da cadeia.Ocorre que, a maior parte dos comerciantes seguem pagando PIS/COFINS sob estes produtos, o que acaba gerando um crédito a ser reembolsado. Os produtos monofásicos são: farmacêuticos, máquinas, veículos, implementos agrícolas, pneus, câmaras de ar, peças de automóveis, bebidas frias (cerveja, refrigerantes, sucos,…), entre outros.
diante deste pagamento em duplicidade, poderá ser possível requerer a devolução nos últimos 5 anos.

Mais Informações sobre este serviço

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