ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

A adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento previsto em lei que permite a transferência de um bem imóvel para o nome do credor, caso o devedor não cumpra com suas obrigações contratuais. Neste processo, a transferência ocorre de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de recorrer à justiça.

Assim, uma pessoa que compra um imóvel mas não consegue ter a escritura pública em virtude da ausência do vendedor ou sua recusa, desde que preenchidos os demais requisitos da lei, pode se vale desta inovação trazida em 2022.

Nós da VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS estamos constantemente em atualização dos procedimentos extrajudiciais eficientes para que nossos clientes tenha a segurança de ter seus direitos resguardados sem precisar ir ao poder judiciário.

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