ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A isenção e restituição do imposto de renda

é um direito de todo aposentado e pensionista com doença grave previsto na lei 7713/88.

Quem tem direito?

De acordo com a legislação vigente, toda pessoa acometida de doenças graves ou doenças ocupacionais, aquiridas pelo exercício laboral, tem direito a isenção do imposto de renda pago na aposentadoria ou pensão da previdência.

Esse direito pode ser requerido independente da cura da doença, não afastando o direito pelo sucesso do tratamento.

Em casos em que o benefício tiver sofrido os descontos indevidos, é cabível o pedido de restituição dos valores pagos no período de até cinco anos.

Se você é portador de uma das doenças elencadas no art. 6° da lei 7.713/88 e teve descontados valores a título de imposto de renda, nosso esccritório pode lhe ajudar a garantir a isenção em prestações futuras e a restituição dos valores indevidamente descontados.

você sabia que pode requerer Isenção e Restituição de valores pagos no Imposto de Renda?

Se você pagou Imposto de Renda após ser diagnosticado com uma das doenças previstas no art. 6° da Lei 7.713/88 ou qualquer doença ocupacional poderá recuperar o que foi pago indevidamente, e ainda ficar isento das futuras retenções.

Doenças graves do art. 6º, da lei 7.713/88:

Confira abaixo as patologias:

Principais VANTAGENS da
Isenção do IRPF

NÃO PAGAR MAIS O IRPF

Você não precisará mais pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física, seja atualmente descontado da sua fonte de renda ou mesmo numa transação comercial, como na venda de um imóvel, por exemplo.

AUMENTAR A RENDA

Sem pagar o IRPF, você notará que sua renda ficará maior, pois não terá aquele desconto automático todos os meses sobre a sua aposentadoria, pensão ou benefício.

RECEBER O MONTANTE QUE PAGOU A MAIS

Após obter a isenção do IRPF, você pode ter direito a receber, de uma vez só, o montante de todos os Impostos de Renda que você recolheu desde a data que teve o diagnóstico de sua doença grave.

Entre em contato conosco e lhe daremos todo o suporte necessário.

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Como pedir a restituição?

O procedimento para pedir a restituição de IR depende de quando a doença grave começou. Para tanto, usa-se como base a data do laudo médico do INSS. Vamos a dois exemplos:

1. Doença começou no ano corrente

Digamos que você solicitou a isenção do Imposto de Renda em abril deste ano. Só que, conforme constatado pela perícia médica, a doença se manifestou em janeiro. Nessa situação, você deverá pedir a restituição quando for preencher a próxima DIRPF. Basta declarar seus rendimentos na ficha Isentos, e não mais na ficha Tributáveis, a partir do mês de concessão do benefício.

2. Doença começou em anos anteriores

Caso a moléstia grave tenha se manifestado há alguns anos, mas a isenção só saiu agora, então você provavelmente pagou imposto indevido nas declarações anteriores. Sendo assim, é necessário retificar a DIRPF de cada ano, abrangendo todo o período que consta no laudo médico. Você terá que acessar o programa da Receita Federal, retirar os rendimentos da lista de Tributáveis e passá-los para a lista de Isentos. Depois de gerar as declarações retificadas, acesse o e-CAC e solicite a restituição dos valores pagos. Após a análise do sistema, o dinheiro será transferido automaticamente para a sua conta bancária. É provável que a Receita Federal envie uma intimação solicitando que você comprove a doença grave. Por isso, tenha sempre em mãos a documentação comprobatória, como exames e laudo pericial do INSS.

Existe um valor máximo de isenção ou de restituição?

Podemos dizer que sim. A isenção de IR por motivo de doença grave se restringe aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Logo, a quantia máxima fica dentro desses valores. Vale lembrar que a medida não atinge os demais rendimentos tributáveis, como royalties, aplicações financeiras ou ganho com aluguel de imóveis. Em virtude disso, o aposentado isento que tenha outras fontes de renda, por exemplo, deve continuar a preencher a DIRPF anualmente.

Quem tem previdência privada e doença grave também pode pedir restituição?

Sim, quem tem previdência privada também pode pedir restituição de IR por motivo de doença grave. Os proventos de entidade de previdência complementar são considerados rendimentos isentos, caso a pessoa manifeste uma doença grave. O mesmo vale para Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL). Temos outros detalhes sobre o tema no artigo abaixo.

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Quem somos?

Velloso Advogados Associados, escritório de advocacia com ideal de prestar serviços jurídicos de alta qualidade, por meio de uma prática voltada para o relacionamento próximo ao cliente, com perfil proativo e atuação destacada nas diversas áreas do Direito, em especial nas áreas de Planejamento Patrimonial com HOLDING FAMILIAR, Advocacia Imobiliária Extrajudicial com foco na regularização de imóveis, incorporações, loteamentos, dentre outros, Advocacia de família & sucessão extrajudicial, bem como atuação na advocacia trabalhista, no contencioso e consultivo estratégico, bem como serviços tributários específicos em planejamento previdenciário e recuperação de créditos. 

Neste sentido, somente com uma estrutura operacional voltada para as demandas empresariais, nossos clientes receberão o que se espera de um escritório especializado com um atendimento personalizado, sempre voltado para o cenário global.

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